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Protecção Civil

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A estrutura de Protecção Civil está organizada ao nível nacional, regional e municipal. A Protecção Civil é a actividade desenvolvida pelo Estado, Regiões Autónomas e Autarquias Locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas, com a finalidade de prevenir riscos colectivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofe, de atenuar os seus efeitos, proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram.

 

Objectivos Gerais:

Preveniros riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultante; atenuar os riscos colectivos e limitar os seus efeitos; socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público e apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas em áreas afectadas por acidente grave ou catástrofe.

 

São objectivos fundamentais da Protecção Civil municipal:

  • * Prevenir no território municipal os riscos colectivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
  • * Atenuar na área do município os riscos colectivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
  • * Socorrer e Assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
  • * Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afectadas por acidente grave ou catástrofe.

 

A actividade de Protecção Civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:

  • * Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos colectivos do município;
  • * Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
  • * Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de auto protecção e de colaboração com as autoridades;
  • * Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
  • * Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
  • * Estudo e divulgação de formas adequadas de protecção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infra-estruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
  • * Previsão e planeamento de acções atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afectadas por riscos no território municipal.

 

A actuação dos Serviços de Protecção Civil divide-se em 3 níveis:

  • Nível nacional;
  • Nível regional / distrital;
  • Nível municipal;

Em cada um destes níveis existe um Responsável (Autoridade), um Serviço de Protecção Civil, um Centro de Operações de Emergência e Planos de Emergência.

 

Nível

Serviço

Autoridade

Nacional

Autoridade Nacional de Protecção Civil

Primeiro-Ministro

Regional

Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros

Presidente do Governo da Região Autónoma

Distrital

Centro Distrital de Operações de Socorro

Governador Civil

Municipal

Serviço Municipal de Protecção Civil

Presidente da Câmara Municipal

 

Presidente da Câmara Municipalé a autoridade municipal de Protecção Civil. É competente para declarar a situação de alerta de âmbito municipal e é ouvido pelo Governador Civil para efeito da declaração da situação de alerta de âmbito distrital, quando estiver em causa a área do respectivo Município.(Artigo n.º 6 da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

Juntas de Freguesia têm o dever de colaborar com os Serviços Municipais de Protecção Civil, prestando toda a ajuda que lhes for solicitada, no âmbito das suas atribuições e competências, próprias ou delegadas.(Artigo n.º 7 da Lei n.º 65/2007 de 12 de Novembro)

 

 

Serviço Municipal de Protecção Civil (SMPC)

 

O SMPC é dirigido pelo Presidente da Câmara Municipal e tem como responsabilidade assegurar o funcionamento de todos os organismos municipais de Protecção Civil, bem como centralizar, tratar e divulgar toda a informação recebida relativa à Protecção Civil municipal.

 

Competências do SMPC:

1 – Planeamento e operacionalidade

  • - Acompanhar a elaboração e actualizar o Plano Municipal de Emergência e Protecção Civil e os planos especiais de emergência;
  • - Assegurar a funcionalidade e a eficácia da estrutura do SMPC;
  • - Inventariar e actualizar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
  • - Realizar estudos técnicos com vista à identificação, análise e consequências dos riscos naturais, tecnológicos e sociais que possam afectar o município, em função da magnitude estimada e do local previsível da sua ocorrência, promovendo a sua cartografia, de modo a prevenir, quando possível, a sua manifestação e a avaliar e minimizar os efeitos das suas consequências previsíveis;
  • - Manter informação actualizada sobre acidentes graves e catástrofes ocorridas no município, bem como sobre elementos relativos às condições de ocorrência, às medidas adoptadas para fazer face às respectivas consequências e às conclusões sobre o êxito ou insucesso das acções empreendidas em cada caso;
  • - Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
  • - Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a accionar em situação de emergência;
  • - Elaborar planos prévios de intervenção e preparar e propor a execução de exercícios e simulacros que contribuam para uma actuação eficaz de todas as entidades intervenientes nas acções de Protecção Civil;
  • - Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que considere mais adequadas.
  •  

2 – Prevenção e Segurança

  • - Propor medidas de segurança face aos riscos inventariados;
  • - Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
  • - Elaborar projectos de regulamentação de prevenção e segurança;
  • - Realizar acções de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
  • - Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
  • - Fomentar o voluntariado em Protecção Civil;
  • - Estudar as questões de que vier a ser incumbido, propondo as soluções que entenda mais adequadas.
  •  

3 – Informação Pública

  • - Assegurar a pesquisa, análise, selecção e difusão da documentação com importância para a Protecção Civil;
  • - Divulgar a missão e estrutura do SMPC;
  • - Recolher a informação pública emanada das comissões e gabinetes que integram o SMPC destinada à divulgação pública relativa a medidas preventivas ou situações de catástrofe;
  • - Promover e incentivar acções de divulgação sobre Protecção Civil junto dos munícipes com vista à adopção de medidas de auto-protecção;
  • Indicar, na iminência de acidentes graves ou catástrofes, as orientações, medidas preventivas e procedimentos a ter pela população para fazer face à situação;
  • - Dar seguimento a outros procedimentos, por determinação da Presidente da Câmara Municipal ou vereador com competências delegadas;
  • No âmbito florestal, as competências do SMPC são exercidas pelo Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal. 

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