SISTEMA DE PROTEÇÃO CIVIL
O que é a Proteção Civil?
É a atividade desenvolvida pelo Estado, regiões autónomas e autárquicas locais, pelos cidadãos e por todas as entidades públicas e privadas com a finalidade de prevenir riscos coletivos inerentes a situações de acidente grave ou catástrofes, de atenuar os seus efeitos e proteger e socorrer as pessoas e bens em perigo quando aquelas situações ocorram. Esta atividade é desenvolvida em todo o território nacional.
O que significa acidente grave e catástrofe?
Acidente grave é um acontecimento inusitado com efeitos relativamente limitados no tempo e no espaço, suscetível de atingir as pessoas e outros seres vivos, os bens ou o ambiente.
Catástrofe é o acidente grave ou a série de acidentes graves suscetíveis de provocarem elevados prejuízos materiais e, eventualmente, vítimas, afetando intensamente as condições de vida e o tecido socioeconómico em áreas ou na totalidade do território nacional.
Quais são os objetivos da Proteção Civil?
- Prevenir os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou de catástrofe deles resultantes;
- Atenuar os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir as pessoas e outros seres vivos em perigo, proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público.
Como se organiza em Portugal a Proteção Civil?
Em matérias de competência política, legislativa e financeira, assim como a inscrição das principais orientações, a proteção civil, organiza-se nos três níveis sintetizados no quadro abaixo:
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Direção Política |
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Níveis |
Direção |
Entidade/Serviço coadjuva |
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Nacional |
Primeiro Ministro |
Ministério da Administração Interna |
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Regional/ Distrital |
Membro do Governo responsável, no distrito, pela área da PC |
Comandante Operacional Distrital e Agentes de Proteção Civil |
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Municipal |
Presidente da Câmara Municipal |
Serviço Municipal de Proteção Civil e Agentes de Proteção Civil |
Em relação à coordenação das matérias de proteção civil, é hierarquizado como mostra o quadro abaixo:
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Coordenação de Matérias de Proteção Civil |
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Níveis |
Órgãos |
Presidência da Comissão |
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Nacional |
Comissão Nacional de Proteção Civil |
Ministro da Administração Interna |
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Regional/ Distrital |
Comissão Distrital de Proteção Civil |
Um presidente de câmara, dos 3 designados pela Associação Nacional de Municípios Portugueses |
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Municipal |
Comissão Municipal de Proteção Civil |
Presidente da Câmara Municipal |
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Quem são os Agentes de Proteção Civil?
- Os Corpos de Bombeiros;
- As forças de segurança;
- As forças Armadas;
- Os Órgãos da Autoridade Marítima Nacional;
- A Autoridade Nacional de Aviação Civil;
- O INEM, I.P., e demais entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde;
- Os Sapadores Florestais;
- A Cruz Vermelha Portuguesa exerce, em cooperação com os demais agentes e de harmonia com o seu estatuto próprio, funções de proteção civil nos domínios de intervenção, apoio, socorro e assistência sanitária e social;
Existem ainda entidades com deveres de cooperação.
De que forma se tornam práticas as operações de proteção civil?
Através do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), comporta o conjunto de estruturas, de normas e procedimentos que asseguram que todos os agentes de proteção civil e as entidades com dever de cooperação, atuam no plano operacional, articuladas sob um comando único, sem prejuízo da respetiva hierarquia e funcional.
SERVIÇO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO CIVIL
Quais são os objetivos e domínios de atuação da porteção civil municipal?
São objetivos fundamentais da proteção civil municipal:
- Prevenir no território municipal os riscos coletivos e a ocorrência de acidente grave ou catástrofe deles resultante;
- Atenuar na área do município os riscos coletivos e limitar os seus efeitos no caso das ocorrências descritas na alínea anterior;
- Socorrer e assistir no território municipal as pessoas e outros seres vivos em perigo e proteger bens e valores culturais, ambientais e de elevado interesse público;
- Apoiar a reposição da normalidade da vida das pessoas nas áreas do município afetadas por acidente grave ou catástrofe.
A atividade de proteção civil municipal exerce-se nos seguintes domínios:
- Levantamento, previsão, avaliação e prevenção dos riscos coletivos do município;
- Análise permanente das vulnerabilidades municipais perante situações de risco;
- Informação e formação das populações do município, visando a sua sensibilização em matéria de autoproteção e de colaboração com as autoridades;
- Planeamento de soluções de emergência, visando a busca, o salvamento, a prestação de socorro e de assistência, bem como a evacuação, alojamento e abastecimento das populações presentes no município;
- Inventariação dos recursos e meios disponíveis e dos mais facilmente mobilizáveis, ao nível municipal;
- Estudo e divulgação de formas adequadas de proteção dos edifícios em geral, de monumentos e de outros bens culturais, de infraestruturas, do património arquivístico, de instalações de serviços essenciais, bem como do ambiente e dos recursos naturais existentes no município;
- Previsão e planeamento de ações atinentes à eventualidade de isolamento de áreas afetadas por riscos no território municipal.
O que é a Comissão Municipal de Proteção Civil (CMPC)?
É o organismo que assegura que todas as entidades e instituições de âmbito municipal imprescindíveis às operações de proteção e socorro, emergência e assistência previsíveis ou decorrentes de acidentes grave se articulam entre si, garantindo os meios considerados adequados à gestão de ocorrência em cada caso concreto.
O que é o Serviço Municipal de Proteção Civil (SMPC)?
Os SMPC são dirigidos pelo Presidente da Câmara Municipal, que é a autoridade municipal de proteção civil, com faculdade de delegação no vereador por si designado.
Os SMPC são responsáveis pela prossecução das atividades de proteção civil de âmbito municipal, sendo estes adequados ao exercício das funções de proteção e socorro, variáveis de acordo com as características da população e dos riscos existentes no município e que, quando a dimensão e características do município o justificarem, podem incluir os gabinetes técnicos que forem julgados necessários.