Nota Prévia
O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, foi alterado pela 4.ª vez em 2007 através da Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, que estabelece no art.º 83.º-A, que os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada do conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos.
A presente informação visa dar andamento a essa necessidade legal e de cidadania, num contexto mais vasto do direito à Informação, informando sobre todos os Planos de Ordenamento do Território que incidem no Município de Salvaterra de Magos. Ademais, a referida documentação poder ser consultada sem restrições horárias. A cartografia é facultada em suporte digital e possibilita a localização geoespacial através de coordenadas geográficas em graus decimais e coordenadas cartesianas rectangulares (Hayford-Gauss, Datum 73). A alteração ao PDM para a área onde labora a empresa Orivárzea está no sistema de coordenadas oficial português em vigor (ETRS89 / PT-TM06, GRS80), uma vez que durante a sua elaboração foi publicado o Decreto Regulamentar n.º 10/2009 de 29 de Maio.
1. O Quadro 1 e Diagrama, disponíveis para download, sintetizam o Sistema de Gestão Territorial em Portugal, desagregado em quatro componentes, níveis geográficos e tipos de instrumentos territoriais.
Neste contexto, em termos de dinâmica de Ordenamento do Território no município de Salvaterra de Magos, actualmente, vigoram os seguintes instrumentos de Ordenamento do Território:
2. Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado através da Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro e corrigido pela Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 07 de Setembro. O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia (Quadro 2).
Quadro 2 - Elementos do PNPOT
3. O Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo (PROTOVT), aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 06 de Agosto de 2009, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009 de 02 de Outubro, define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constitui o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT). Assim, apesar de não ser um plano directamente vinculativo para os particulares, introduz orientações estratégicas nos PMOT que têm incidência na propriedade privada. No caso do nosso município, o PROTOVT introduziu alterações no PDM, ao nível da construção em solo rural para fins habitacionais e para fins turísticos que formem aglomerados (informação mais detalhada no quadro 4.2.2).
Quadro 3 - Elementos do PROTOVT
Planos municipais de ordenamento do território
Nos termos do RJIGT, os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se vigentes no Município de Salvaterra de Magos os seguintes:
4. O Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos (PDM-SM) foi ratificado pela RCM n.º 145/2000, de 27 de Outubro, com as alterações introduzidas pela Deliberação n.º 548/2010, de 19 de Março e Declaração de rectificação n.º 648/2010, de 31 de Março. O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. No quadro 4 está disponível a cartografia do PDM, no entanto, apesar de ter sido publicada à escala 1:25000, disponibiliza-se à escala 1:30000, de modo a ser possível a sua impressão numa folha A0 (formato png).
Relativamente a servidões e restrições de utilidade pública, são parte integrante das peças que constituem o PDM, a Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela RCM n.º 184/1997, de 28 de Outubro e a Reserva Agrícola Nacional, aprovada pela Portaria 535/94, de 08 de Julho. Ambas as plantas também estão disponíveis para download no quadro seguinte.
Deve-se salientar, ainda, que através da Lei n.º 34/2005, de 28 de Janeiro, os limites territoriais de Salvaterra de Magos e Benavente foram alterados. Por este motivo, na área permutada das Gatinheiras/Coitadinha a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos está aplicar o PDM de Benavente, cujas Plantas de Ordenamento e Condicionantes, também se disponibilizam.
As pormenorizações da Planta de Ordenamento, elaboradas para os perímetros urbanos, assentaram em ortofotomapas de 1990. Dado que a sua legibilidade não era a melhor, optou-se por desenhar as várias categorias de espaço justapostas com a planta original e acrescentar uma legenda.
Quadro 4 - Elementos do PDM-SM
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Conteúdo documental |
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Tamanho |
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Regulamento |
RCM n.º 145/2000, de 27 de Outubro |
1.33 MB |
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F.1.1 Planta de ordenamento, à escala de 1:25 000; |
F.1.1 Planta de ordenamento |
12.5 MB |
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F.2.1 Planta de condicionantes — Servidões, restrições de utilidade pública, RAN e REN, à escala de 1:25 000; |
F.2.1 Planta de condicionantes, Servidões, restrições de utilidade pública, RAN e REN |
12.0 MB |
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F.2.2 Planta de condicionantes — Montados de sobro e áreas percorridas por incêndios florestais, à escala de 1:25 000; |
F.2.2 Planta de condicionantes, Montados de sobro e áreas percorridas por incêndios florestais |
12.2 MB |
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A.7 Planta da RAN — Proposta final, à escala de 1:25 000; |
A.7 Planta da RAN |
19.2 MB |
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A.8 Planta da REN — Proposta final, à escala de 1:25 000; |
A.8 Planta da REN |
11.6 MB |
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A.8.2 Planta da REN — Ecossistemas, à escala de 1:25 000; |
A.8.2 Planta da REN — Ecossistemas |
12.1 MB |
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A.2 Planta do regime hídrico, à escala de 1:25 000; |
A.2 Planta do regime hídrico |
16.7 MB |
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Aglomerados Urbanos |
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Tamanho |
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F.1.3 Planta de ordenamento — AU Muge (W.); AI Muge; AI Muge-Estação CF, à escala de 1:10 000; |
F.1.3 AU Muge (W.); AI Muge; AI Muge-Estação CF |
7.29 MB |
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F.1.4 Planta de ordenamento — AU Muge (E.); AU Granho, à escala de 1:10 000; |
F.1.4 AU Muge (E.); AU Granho |
6.51 MB |
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F.1.5 Planta de ordenamento — AU Muge Granho (E.), à escala de 1:10 000; |
F.1.5 AU Muge Granho (E.) |
6.72 MB |
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F.1.6 Planta de ordenamento — AU Marinhais (NW.); Escaroupim, à escala de 1:10 000; |
F.1.6 AU Marinhais (NW.); Escaroupim |
8.23 MB |
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F.1.7 Planta de ordenamento — AU Marinhais (NE.); AI Marinhais; AU Glória; AU RARET, à escala de 1:10 000; |
F.1.7 AU Marinhais (NE.); AI Marinhais; AU Glória; AU RARET |
6.97 MB |
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F.1.8 Planta de ordenamento — AU Granho (SE.); Glória (N.); AU Sesmarias; Glória, AU Cocharro, à escala de 1:10 000; |
F.1.8 AU Granho (SE.); Glória (N.); AU Sesmarias; Glória, AU Cocharro |
6.27 MB |
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F.1.9 Planta de ordenamento — AU Salvaterra de Magos; AI Salvaterra de Magos, AU Lagoa (NW.), à escala de 1:10 000; |
F.1.9 AU Salvaterra de Magos; AI Salvaterra de Magos, AU Lagoa (NW.) |
5.59 MB |
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F.1.10 Planta de ordenamento — AU Foros de Salvaterra Oeste; Foros de Salvaterra Este (N.), AU Califórnia; AU Vale Queimado; AU Marinhais (SW.), à escala de 1:10 000; |
F.1.10 AU Foros de Salvaterra Oeste; Foros de Salvaterra Este (N.), AU Califórnia; AU Vale Queimado; AU Marinhais (SW.) |
8.54 MB |
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F.1.11 Planta de ordenamento — AU Marinhais (SE.); AU Glória (SW.); AU Califórnia (N.); AU Granho Novo, à escala de 1:10 000; |
F.1.11 AU Marinhais (SE.); AU Glória (SW.); AU Califórnia (N.); AU Granho Novo |
7.18 MB |
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F.1.12 Planta de ordenamento — AU Glória (SE.); AI Glória, à escala de 1:10 000; |
F.1.12 AU Glória (SE.); AI Glória |
7.70 MB |
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F.1.13 Planta de ordenamento — AU Lagoa (S.), à escala de 1:10 000; |
F.1.13 AU Lagoa (S.) |
8.73 MB |
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F.1.14 Planta de ordenamento — AU Foros de Salvaterra Este (S.); AU Califórnia (W.); AU Califórnia (NE.); AU Lagoa (S.), à escala de 1:10 000; |
F.1.14 AU Foros de Salvaterra Este (S.); AU Califórnia (W.); AU Califórnia (NE.); AU Lagoa (S.) |
8.42 MB |
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F.1.15 Planta de ordenamento — AU Várzea Fresca; AU Califórnia (E.), à escala de 1:10 000; |
F.1.15 AU Várzea Fresca; AU Califórnia (E.) |
8.09 MB |
Dinâmicas do PDM
Os instrumentos de gestão territorial podem ser objecto de alteração, de rectificação, de revisão e de suspensão, decorrente da dinâmica inerente ao ordenamento e planeamento do território. Neste momento, o PDM encontra-se em fase de revisão, publicada através do Edital n.º 584/2005 de 28 de Outubro, tendo já sido convertida a Comissão Mista de Coordenação em Comissão de Acompanhamento (Aviso n.º 20547/2009 de 13 de Novembro). A fundamentação para se iniciar o processo de revisão encontra-se disponível neste RELATÓRIO.
Está, também, em curso uma alteração ao PDM para a área onde labora a empresa agro-industrial Orivárzea.
A oportunidade para o desenvolvimento desta operação de ordenamento surge na sequência do pedido de licenciamento de instalação de unidade industrial de actividade económica com referência na CAE, tipo 2 - descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz, através do processo municipal n.º 319/2006, em nome de Orivárzea – Orizicultores da Várzea de Samora e Benavente, S.A.. O promotor pretende expandir a actividade fabril através da ampliação do complexo industrial, o que, à luz do actual PDM não é viável, motivo este, que desencadeou a presente proposta de alteração ao instrumento de gestão territorial.
Importa salientar que a presente proposta de alteração ao PDM já foi alvo de anteriores dinâmicas, nomeadamente, através do Aviso n.º 14087/2008, de 6 de Maio de 2008, onde se tornou público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade proceder à alteração do Regulamento do Plano Director Municipal, designadamente aos seus artigos n.º 26.º e 34.º, no que diz respeito aos parâmetros e índices de edificabilidade aplicáveis às operações urbanísticas sobre unidades industriais em espaços agrícolas, no sentido de possibilitar às unidades industriais de apoio e transformação agro-pecuária beneficiarem de um regime de edificabilidade ao mesmo nível do aplicável às industrias em geral. No entanto, a CCDRLVT emitiu parecer desfavorável à proposta de alteração porque promovia um aumento significativo da capacidade construtiva desse tipo de usos em solo rural, não sendo também compatível com o PROTOVT.
Através do Regulamento n.º 605/2008, de 24 de Novembro de 2008, foi fundamentada a (des) necessidade de Planeamento Ambiental, através de Avaliação Ambiental Estratégica, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro e Decreto-Lei n.º 232/2007, de 15 de Junho.
Foi reformulada a proposta e com o Edital n.º 101/2009, de 26 de Janeiro de 2009, tornou-se público que a Câmara Municipal deliberou por unanimidade que após a publicação do Plano Regional de Ordenamento do Oeste e Vale do Tejo, procedia à alteração do seu Plano Director Municipal, no que respeita à alteração da classe de solo do prédio onde se localizam as instalações da empresa agro-industrial Orivárzea, bem como aos parâmetros e índices de edificabilidade aplicáveis a quaisquer operações urbanísticas que sobre ele especificamente incidam.
Em 21 de Setembro de 2009 realizou-se na Delegação Sub-Regional do Vale do Tejo da CCDRLVT, a conferência de serviços, onde marcaram presença da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo, Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo, Autoridade Nacional de Protecção Civil e Direcção Regional da Economia de Lisboa e Vale do Tejo, cujos pareceres se podem consultar no quadro seguinte.
Após a conferência de serviços, a CCDRLVT emitiu parecer favorável, condicionado à correcção do regulamento e à fundamentação técnica do cumprimento do regulamento geral do ruído (Decreto -Lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 278/2007 de 1 de Agosto), decorrente da implementação da alteração ao PDM. Com o objectivo de ultrapassar as objecções formuladas, a Câmara Municipal solicitou uma reunião de concertação, que se realizou a 11 de Dezembro de 2009. Nessa reunião de trabalho, a CCDRLVT esclareceu o pretendido (ACTA) e a Câmara Municipal procedeu à sua argumentação, formulando uma nova versão do regulamento e do relatório de ordenamento do território (disponíveis no quadro seguinte).
Tendo em conta que a proposta se encontra corrigida e ajustada à solicitação da CCDRLVT, esta entidade emitiu parecer favorável e considerou que a proposta de alteração ao PDM reunia as condições para ser submetida consulta pública.
Assim, dando cumprimento ao abrigo do n.º 3, artigo 77 do RJIGT, deve ser disponibilizado os seguintes elementos da alteração ao instrumento de gestão territorial:
Quadro 4.1. - Elementos da Alteração da classe de solo de prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
Quadro 4.1.1. Actas, Pareceres e resultados da Concertação da Alteração da classe de solo de prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
4.2. Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
Como foi referido anteriormente, o PROTOVT manifestou incompatibilidades com o PDM ao nível da qualificação do solo rural, destacando-se as alterações ao licenciamento de edificações dispersas ou isoladas, destinadas a habitação e dos empreendimentos turísticos, que formem aglomerados, fora das áreas urbanas e urbanizáveis. Nesse sentido, foi necessário proceder à adequação do PDM ao PROTOVT, estando os elementos correspondentes no quadro seguinte.
4.2.2. Elementos da Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
6. O Plano de Pormenor da Coitadinha (PP-C) encontra-se em vigor e foi publicado através da Portaria n.º 374/99, de 21 de Maio e alterado pelo Aviso n.º 12597/2008, de 22 de Abril (Quadro 6). Os planos de pormenor desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral. O PP-C tem uma área de intervenção de 194.500,00 m2 e prevê a construção de 913 fogos, o que perfaz uma densidade habitacional de 47 fogos / ha.
Quadro 6 - Elementos do PP-C
7. O Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória (PP-HNSG) foi publicado pelo Aviso n.º 775/2010, de 12 de Janeiro e tem como objectivos:
§ Promover a reabilitação e reutilização das antigas instalações da RARET;
§ Garantir a articulação funcional e territorial entre a área de intervenção e o núcleo urbano de Glória do Ribatejo;
§ Preservar e recuperar os valores patrimoniais representativos da história do lugar e constituintes da sua memória;
§ Promover os valores ambientais e paisagísticos da área de intervenção.
Este IGT prevê a recuperação da área urbana existente, incluindo espaços livres e equipamentos; a criação de uma área turística, com a inclusão de um aldeamento turístico, um estabelecimento hoteleiro e serviços complementares e ainda a construção de uma área estruturante de lazer composta por espaços verdes, campo de golfe de 18 buracos e respectivos equipamentos de apoio; criação de uma bolsa de expansão futura da área urbana da freguesia de Glória do Ribatejo.
O conteúdo documental do PP-HNSG encontra-se disponível no Quadro seguinte.
Quadro 8 - Elementos do PP-HNSG
9. Plano de Ordenamento de Albufeira de Magos (POAM). Trata-se de um Plano Especial de Ordenamento do Território, que entrou em vigor com a publicação da Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2008, de 21 de Novembro.
Constituem objectivos específicos do POAM:
a) Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona de protecção da albufeira, de forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos;
b) Definir as cargas para o uso e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
c) Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
d) Planear de forma integrada a área do concelho na zona de protecção da albufeira;
e) Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso;
f) Compatibilizar os diferentes usos e actividades secundárias existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
g) Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira.
Quadro 9 - Elementos do POAM
10. O Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (PBH-Tejo) foi publicado através do Decreto Regulamentar n.º 18/2001, de 07 de Dezembro (Quadro 10). Trata-se de um plano sectorial que assenta numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais, envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tendo em vista estabelecer, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente.
Quadro 10 - Elementos do PBH-Tejo
11. O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF-Ribatejo) foi publicado através do Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de Outubro (Quadro 11). Os planos regionais de ordenamento florestal são instrumentos de gestão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
Quadro 11 - Elementos do PROF-Ribatejo
Outros regimes de uso do solo
Actualmente impendem sobre parte do Município de Salvaterra de Magos, as Medidas Preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa (MP-NAL), que pela relevância, também se disponibilizam neste sítio.
Quadro 12 - Elementos das MP-NAL
Outros Instrumentos/Planos «sectoriais» de planeamento do território municipal
Quadro 13 - Elementos de Planeamento, «sectorial», do Território
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Denominação |
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Tamanho |
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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios* |
PMDFCI |
12.7 MB |
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Mapa de Perigosidade* |
Mapa de Perigosidade |
242 KB |
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Mapa de Risco* |
Mapa de Risco |
417 KB |
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Plano de Emergência Geral da Protecção Civil do Concelho de Salvaterra de Magos** |
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Plano de Emergência Especial da Protecção Civil para o Risco Sísmico do Concelho de Salvaterra de Magos** |
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Plano Operacional Municipal* |
POM |
8.9 MB |
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Carta Educativa do Concelho de Salvaterra de Magos |
Relatório |
3.05 MB |
* Informação cedida pelo Gabinete de Protecção Civil
** A disponibilizar. Em adaptação/elaboração na Câmara Municipal
Página elaborada por Álvaro Pote e Valter Albino em Janeiro de 2009
Actualizada em Abril de 2010 por Álvaro Pote