IMI 2010
Já foram fixadas as taxas de IMI (Imposto Municipal sobre Imóveis) a aplicar no ano de 2010 no Município de Salvaterra de Magos.
Sendo o IMI um imposto que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos Municípios onde os mesmos se localizam, cabe aos Municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal, definir anualmente as taxas do imposto aplicáveis sobre os prédios urbanos, de entre os limites legais fixados.
A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos, em Reúnião realizada a 23 de Novembro, deliberou a fixação das seguintes taxas:
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0,6% aplicável aos Prédios Urbanos avaliados na vigência da Contribuição Autárquica
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0,3% aplicável aos Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI
As taxas propostas e já aprovadas também pela Assembleia Municipal de Salvaterra de Magos, são das taxas de IMI mais baixas da região, dado que a Câmara Municipal, à semelhança dos anos anteriores, não aplica as taxas máximas de IMI que a lei lhe permite, num claro incentivo à fixação populacional e de solidariedade para com os nossos municipes.
De notar que a maioria dos municípios portugueses aplica as taxas máximas de IMI que a lei lhes permite.
As referidas taxas foram aprovadas por maioria na Câmara Municipal, com 4 votos favoráveis (BE) e 2 abstenções (PS).