O Município de Salvaterra de Magos assinou um protocolo com a Associação Dignitude, Instituição Particular de Solidariedade Social (IPSS), sem fins lucrativos, responsável pela gestão do Programa abem: Rede Solidária do Medicamento.
Com este protocolo - operacionalizado pela IPSS e pelas farmácias aderentes e custeado pela Câmara Municipal - vamos garantir o acesso gratuito ao medicamento em ambulatório por parte de qualquer cidadão em situação de carência económica que se encontre impossibilitado de adquirir os medicamentos sujeitos a receita médica e comparticipados pelo Serviço Nacional de Saúde.
Beneficiários |
Consideram-se beneficiários todos os elementos que constituem o agregado familiar, identificados pelo Município de Salvaterra de Magos (entidade referenciadora), que cumpram a condição de recursos estipulada em regulamento. Não são considerados elegíveis para a condição de beneficiário indivíduos institucionalizados.
Condições |
É condição de recurso do agregado familiar para atribuição da comparticipação solidária do programa, a capitação inferior a 50% do IAS – Indexante dos Apoios Sociais, mais concretamente 254,53 € por elemento, de acordo com a seguinte fórmula:
RPC = R – D / N
Sendo:
RPC = Rendimento “per capita”;
R = Rendimento global do agregado familiar;
D = Despesas fixas do agregado;
N = Número de elementos do agregado familiar.
Agregado Familiar |
São consideradas elementos do agregado familiar, as pessoas que vivam em economia comum e que tenham entre si os seguintes laços:
- Cônjuge ou pessoa com quem viva em união de facto há mais de dois anos;
- Parentes e afins maiores em linha reta e em linha colateral, até 3.º grau;
- Parentes e afins menores em linha reta e em linha colateral;
- Adotados restritamente e os menores confiados administrativamente ou judicialmente a algum dos elementos do agregado familiar
Rendimento Global do Agregado Familiar |
- Rendimento do trabalho dependente e independente;
- Rendimentos de capitais e prediais;
- Pensões, incluindo as pensões de alimentos;
- Prestações sociais (todas exceto as prestações por encargos familiares, por deficiência e por dependência);
- Subsídios de renda de casa ou outros apoios públicos à habitação, com caracter regular.
Despesas Fixas do Agregado Familiar |
O somatório do valor das despesas fixas mensais do agregado familiar não pode ultrapassar o teto máximo de 35% do rendimento mensal do agregado. Para efeitos de cálculo são consideradas as despesas mensais com caráter permanente e indispensável, nomeadamente:
- Despesas fixas com habitação permanente, devidamente comprovadas (renda ou crédito habitação)
- Despesas de água, eletricidade e gás (valores de referência definidos em regulamento)
Cartão abem |
A cada beneficiário é atribuído um cartão que pode ser utilizado em qualquer farmácia do país identificada como “Farmácia abem”.
Requerimento de candidatura | pdfRequerimento Programa Abem - Rede Solidária do Medicamento (776 KB)
Farmácias aderentes no Concelho de Salvaterra de Magos |
- Farmácia Carvalho – Salvaterra de Magos
- Farmácia Costa – Foros de Salvaterra
- Farmácia da Glória - Glória do Ribatejo
- Posto Farmacêutico de Muge (Farmácia Central do Cartaxo) - Muge
Informações |
Divisão Municipal de Ação Social e Cultural (DMASC) - Serviço de Saúde e Ação Social
Telefone | 263 509 536 (chamada para a rede fixa nacional) / 969 770 931 (chamada para a rede móvel nacional)
Email | Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.