Rede Local de Intervenção Social (RLIS)
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O programa Rede Local de Intervenção Social (RLIS) assenta numa lógica de intervenção articulada e integrada de entidades com responsabilidade no desenvolvimento da ação social que visa potenciar uma atuação concertada dos diversos organismos e entidades envolvidas na prossecução do interesse público e promover a implementação de novos mecanismos de atuação e diferentes estratégias de ação em resposta às necessidades sociais.
No Concelho de Salvaterra de Magos, a entidade promotora da RLIS é o Centro de Bem Estar Social de Foros de Salvaterra (corrigir se a designação “entidade promotora” não estiver correta)
A RLIS visa a prossecução dos seguintes objetivos:
- Potenciar a concertação da atuação dos diversos organismos e entidades envolvidos;
- Assegurar a coordenação eficiente de todos os agentes, meios e recursos;
- Promover o desenvolvimento de mecanismos e estratégias no âmbito da intervenção social;
- Reforçar a plataforma de colaboração estabelecida com as entidades que localmente prestam serviços no âmbito da ação social;
- Promover plataformas de colaboração com as entidades com intervenção em áreas complementares ao âmbito da ação social, previamente consensualizadas em sede de Comissão Nacional de Avaliação e Acompanhamento dos Protocolos e Acordos de Cooperação (CNAAPAC);
- Assegurar o atendimento e acompanhamento social das situações de vulnerabilidade, nomeadamente através da gestão, a nível local, dos programas criados para esse efeito;
- Promover iniciativas de experimentação social que se constituam como novas abordagens de resposta a problemas emergentes identificados nos territórios;
- Concertar a ação de todas as entidades públicas e privadas, estruturas e programas de intervenção na área das crianças e jovens em risco, de modo a reforçar estratégias de cooperação e de racionalização de recursos.
A Rede Local de Intervenção Social (RLIS) é um instrumento privilegiado na articulação entre as várias entidades multissectoriais representadas nas estruturas locais com responsabilidades no desenvolvimento de serviços da ação social.
A RLIS deve constituir um suporte da ação, permitindo criar sinergias entre os recursos e as competências existentes na comunidade e integrando perspetivas inovadoras relativamente à descentralização da intervenção social, baseada na democracia participativa e na introdução de metodologias de planeamento da intervenção social no local.
Os serviços contratualizados no âmbito da RLIS respeitam a intervenção social do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social - SAAS.
Constituem objetivos do SAAS:
- Informar, aconselhar e encaminhar sobre outros programas, respostas, serviços ou prestações sociais adequadas a cada situação;
- Apoiar em situações de vulnerabilidade social;
- Prevenir situações de pobreza e de exclusão sociais;
- Contribuir para a aquisição e ou fortalecimento das competências das pessoas e famílias, promovendo a sua autonomia e fortalecendo as redes de suporte familiar e social;
- Assegurar o acompanhamento social do percurso de inserção social;
- Mobilizar os recursos da comunidade adequados à progressiva autonomia pessoal, social e profissional.
O SAAS obedece, designadamente, aos seguintes princípios orientadores:
- Promoção da inserção social e comunitária;
- Contratualização para a inserção, como instrumento mobilizador da corresponsabilização dos diferentes intervenientes;
- Personalização, seletividade e flexibilidade dos apoios sociais;
- Intervenção prioritária das entidades mais próximas dos cidadãos;
- Valorização das parcerias para uma atuação integrada;
- Intervenção mínima, imediata e oportuna.
As instituições que integram a RLIS podem articular com Conselho Local de Ação Social (CLAS), do respetivo território, de modo a potenciar a integração social dos cidadãos e famílias acompanhadas, bem como a garantir a harmonização das iniciativas desenvolvidas pelas diferentes parcerias que atuam no plano social.
Atendimentos no Concelho de Salvaterra de Magos:
Granho (Edifício da Junta de Freguesia)
10h às 12h – 1ª e 3ª terça-feira de cada mês (quinzenal)
Muge (Edifício da Junta de Freguesia)
10h às 12h – 2ª e 4ª terça-feira de cada mês (quinzenal)
Glória do Ribatejo (Edifício da Junta de Freguesia)
10h às 12h – Quarta-feira (semanal)
Marinhais (Edifício da Junta de Freguesia)
10h às 12h – Quinta-feira (semanal)
Salvaterra de Magos (Edifício da Junta de Freguesia)
14h às 16h – Segundas, quartas e sextas-feiras (semanal)
Foros de Salvaterra (Centro de Bem Estar Social)
10h às 16h (diariamente); 10h às 19h (1ª terça-feira do mês)