“Nos termos do disposto do n.º 1 do art.º 2 do Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro compete à Câmara Municipal a organização e o controlo do funcionamento dos transportes escolares dos alunos do ensino básico e secundário que residam a mais de 3 km ou 4 km dos estabelecimentos de ensino, respetivamente, sem ou com refeitório".
Num esforço alargado das suas competências em matéria de transporte escolar, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos tem vindo a atribuir transporte escolar a todos os alunos da educação pré-escolar, do ensino básico e secundário que residam a mais de 2,5km dos estabelecimentos de ensino segundo os seguintes critérios:
- a) Crianças da educação pré-escolar e alunos do ensino básico, secundário e profissional, que frequentam a escola mais próxima da sua área de residência;
- b) Alunos do ensino básico, secundário e profissional que frequentam estabelecimentos de ensino fora da sua área de residência, por falta de vaga, área de estudo ou curso;
- c) Alunos com necessidades educativas especiais, nos termos definidos na legislação em vigor;
O acesso ao serviço de transportes escolares é garantido nos seguintes moldes:
- a) Gratuito para as crianças da educação pré-escolar
- b) Gratuito para os alunos do ensino básico, até perfazerem 18 anos, bem como para os estudantes com necessidades educativas especiais que frequentam o ensino básico e secundário
- c) Comparticipado a 50% para os alunos do ensino secundário/profissional
Os transportes escolares são assegurados por veículos municipais, no caso da educação pré-escolar e do 1º ciclo do ensino básico, bem como através da rede de transportes coletivos, no caso do 2º e 3º ciclos do ensino básico e ensino secundário.
Em termos de transporte escolar a Câmara Municipal apoia, ainda, as atividades desenvolvidas em parceria com os estabelecimentos de ensino, designadamente: deslocação de alunos portadores de necessidades educativas especiais às piscinas municipais, deslocações para intervenções no âmbito da intervenção precoce e visitas de estudo.
Candidaturas:
A candidatura ao serviço de transporte escolar é efetuada, anualmente, nos serviços e/ou locais que venham a ser determinados e divulgados pela Câmara Municipal.
Alunos/as com passe escolar – processo de renovação:
Para os/as alunos/as com passe escolar, comparticipado pelo Município de Salvaterra de Magos, e que continuem a necessitar de utilizar esse título de transporte, os/as encarregados/as de educação devem requerer, anualmente, renovação dos seus cartões.