Pela implementação de um programa municipal de apoio aos cuidados informais
O estudo “Medidas de Intervenção junto dos Cuidadores Informais”, encomendado pelo Governo e datado de setembro de 2017, estima que a atividade das pessoas que em Portugal cuidam de idosos, de indivíduos com demência ou doenças crónicas, e de crianças com patologias graves, valerá cerca de 4 mil milhões de euros por ano, um valor que nos vários países europeus a Eurocarers estima ascender a 340 mil milhões de euros por ano.
Os dados apontam para que 30% da população nacional tenha mais de 65 anos, com muitas destas pessoas a viver em total solidão e isolamento. A Coordenação Nacional para a Reforma Cuidados Continuados Integrados identificou em Portugal 110 mil pessoas em situação de dependência, sendo 80% dos cuidados a estas pessoas prestados por cuidadores informais. O país tem aliás a maior taxa de cuidados domiciliários informais da Europa, segundo a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
É comprovadamente importante que pessoas idosas ou com algum tipo de dependência continuem a viver num espaço familiar ao invés de se renderem à institucionalização. Não deixam, no entanto, estas pessoas de estar confrontadas nessa condição por uma maior vulnerabilidade, fragilidade e incapacidade, o que leva a uma necessidade de apoio.
As pessoas que prestam estes cuidados informais enfrentam no seu dia-a-dia enormes desafios que são agravados pelas limitações sociais e económicas que surgem ao cuidar de uma pessoa com dependência. Acresce o isolamento em que estas pessoas se veem a lidar com todas estas dimensões das suas vidas, podendo inclusive algumas situações evoluir para um quadro de esgotamento. Urge, por isso, a implementação de medidas de apoio que garantam direitos e qualidade de vida das pessoas cuidadas e das pessoas que cuidam.
Tal como alertam várias organizações da área – com quem devem as autarquias promover um diálogo permanente e de proximidade – é urgente garantir aos cuidadores o apoio de que necessitam na prestação de cuidados (enfermagem, médicos, fisioterapia, psicossociais, prescrição e administração de fármacos, etc), na formação e informação sobre as patologias em causa e as melhores técnicas para prestar cuidados, no direito do cuidador ao descanso (por via da existência de camas públicas ou de cuidados domiciliários ao seu alcance) e no apoio mútuo e entre pares (por via de redes de cuidadores).
Tendo em conta esta realidade, dado o papel de proximidade das autarquias e as suas atribuições no domínio das políticas sociais, e considerando:
a) O Estatuto do Cuidador Informal (Lei n.º 100/2019), prevê que, para efeitos do reconhecimento do cuidador informal, as “entidades competentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS) ou os serviços de ação social das autarquias que sinalizem a pessoa cuidada e o respetivo cuidador informal articulam-se com os serviços competentes da segurança social”, para efeitos de apresentação e instrução do respetivo requerimento (capítulo II, art.º 4º, n.º 2, alínea h);
b) que no artigo 7º do mesmo capítulo desta lei estão previstas como medidas de apoio ao cuidador informal “h) aconselhamento e acompanhamento, por profissionais da área da segurança social ou das autarquias, no âmbito do atendimento direto de ação social; i) Informação e encaminhamento para redes sociais de suporte, incentivando o cuidado no domicílio, designadamente através de apoio domiciliário” e que “sempre que se justifique um acompanhamento e/ou intervenção complementares, devem ser acionados, em parceria com os profissionais da área da saúde e da segurança social, os serviços competentes da autarquia, assim como outros organismos ou entidades competentes para a prestação de apoios mais adequados, designadamente da área da justiça, educação, emprego e formação profissional e forças de segurança”;
c) algumas autarquias do país começam a dar forma aos primeiros programas municipais de apoio aos cuidados informais, não devendo o concelho de Salvaterra de Magos ficar de fora desta iniciativa premente, nomeadamente na conjuntura em que vivemos;
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos reunida a 17 de março de 2021, ao abrigo do artigo 25.º, n.º 2, alíneas j) e k) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, delibera reforçar a importância de:
1. Implementar um diagnóstico local de caracterização da realidade em que vivem as pessoas mais velhas que inclua a recolha de dados específicos sobre as situações de prestação de cuidados informais que já ocorrem;
2. Criar um programa municipal de apoio aos cuidados informais, que contemple, entre outros aspetos:
a) a promoção de iniciativas de aconselhamento e acompanhamento;
b) a criação de respostas complementares de intervenção, nomeadamente uma rede de cuidadores e de camas em equipamentos adequados para assegurar o descanso do cuidador;
c) o reforço da campanha de divulgação do Estatuto do Cuidador a nível local.
Vereadores do Bloco de Esquerda
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 17 de março de 2021