Por PARQUES INFANTIS INCLUSIVOS
“A criança deve ter plena oportunidade para brincar e para se dedicar a atividades de recreio que deverão estar dirigidas para a educação. A sociedade e as autoridades públicas devem esforçar-se por promover o exercício deste direito” - Princípio 7º da “Declaração dos Direitos da Criança” proclamada pela Assembleia Geral da ONU em 20/11/1959.
Brincar é essencial ao desenvolvimento da criança, mas é um direito que ainda não foi concretizado em muitos territórios. É também pelo brincar que uma criança se exprime, aprende, interage com outras e constrói a sua forma de ser e estar.
Um parque infantil deve ser um lugar inclusivo, onde as crianças se divirtam juntas, aprendendo e respeitando as suas diferenças. Tal como aponta o art.º 7º da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência que vigora em Portugal desde 2009: “os Estados tomarão todas as medidas necessárias para assegurar às crianças com deficiência o pleno exercício de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais em condições de igualdade com as demais crianças”
Mas a insuficiência de parques infantis adaptados a crianças com deficiência, dificulta as suas experiências, a exploração de cores, movimentos, sons e relevos. É assim imperioso que os parques infantis do concelho possuam equipamentos lúdicos e materiais específicos que promovam o desenvolvimento motor, cognitivo, emocional e social das crianças com deficiência.
Assim, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos na sua reunião de 06 de julho de 2022, DELIBERA:
- Recomendar ao executivo da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos que programe a construção e/ou adaptação de parques infantis inclusivos, em que às crianças com deficiência seja também assegurada a sua plena utilização.
- Recomendar que na delegação de competências do município nas Freguesias ou Uniões de Freguesia seja igualmente recomendado a intervenção em parques infantis inclusivos.
Vereador do Bloco de Esquerda
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 06 de julho de 2022