Considerando que:
a) A participação fixa no IRS constitui uma receita dos Municípios, que a poderão fixar entre 0 e 5%, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS, relativamente aos rendimentos do ano anterior dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município (artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro);
b) A política de empobrecimento herdado da governação de direita e imposta pela Troika ainda persiste, assim como o impacto da pandemia agravada pela Guerra na Europa e respetiva crise energética que originou um aumento maciço dos bens essenciais da população e do custo de vida das famílias, tem conduzido a uma profunda deterioração do poder de compra das pessoas singulares;
c) O Município de Salvaterra de Magos apresenta uma invejável saúde financeira;
d) Pode e deve o Município de Salvaterra de Magos contribuir para o alívio da carga fiscal dos sujeitos passivos de IRS com domicílio fiscal no Município;
Nestes termos, o vereador eleito pelo Bloco de Esquerda para a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos propõem que a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos delibere, ao abrigo do artigo 32.º, n.º 1, alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, propor à Assembleia Municipal fixar a percentagem de participação fixa no IRS em 4% no ano de 2023, relativamente à colecta líquida das deduções previstas no artigo 78.º, n.º 1 do Código do IRS referente aos rendimentos percebidos em 2021 pelos sujeitos passivos com domicílio fiscal no Município, submetendo a proposta à Assembleia Municipal, nos termos do artigo 26.º, n.º 1 da Lei n.º 73/2013, de 3 de Setembro e do artigo 25.º, n.º 1 alínea c) do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro.
Vereador eleito do Bloco de Esquerda
Luís Gomes
Salvaterra de Magos, 07 de setembro de 2022