Cria o Programa de Apoio Municipal às famílias e empresas afetadas pelo aumento do custo de vida
Considerando que:
1) A subida da inflação está a afetar quem vive e trabalha em Salvaterra de Magos, com aumento do custo de vida e deterioração dos salários, ainda no seguimento dos efeitos da crise sanitária e social da COVID-19;
2) Os bens de primeira necessidade, como o gás, a eletricidade, os alimentos e as rendas estão muito mais onerosos do que no início do ano;
3) As IPSS, as associações culturais e desportivas também estão a ser afetadas por este aumento dos custos;
4) Os pequenos comerciantes, nomeadamente aqueles que ocupam os espaços municipais, têm visto os seus custos aumentar;
5) As famílias mais vulneráveis, nomeadamente as que vivem nas habitações geridas pelo município estão ainda mais vulneráveis à pobreza;
6) O preço médio das habitações subiu 18 % (julho de 2022 fase a julho de 2021) em Salvaterra de Magos;
7) O Instituto Nacional de Estatística indica que o preço médio da avaliação bancária em salvaterra de Magos em julho de 2022 era já de 1165 euros/m2 e é o mais alto da Lezíria do Tejo à data.
8) A Autoridade Tributária indica que as receitas do IMT cresceram 35% em 2021, tendo sido transferidos mais 38,5% de receita para os municípios, esperando-se uma subida acentuada desta receita para 2022;
9) Da mesma forma a Autoridade Tributária informa que a coleta de IMI em 2022 será superior do que a realizada em 2021;
10) As receitas do IMT e do IMI vão aumentar por via do crescimento da população desde 2020, devido ao êxodo urbano, o que está a fazer disparar o preço das casas no concelho desde 2020;
11) É da responsabilidade do município garantir a manutenção das condições de vida de quem vive em Salvaterra de Magos, nomeadamente das pessoas mais vulneráveis, como as famílias com menos recursos, as pessoas idosas e os jovens;
12) As receitas extraordinárias do IMT e do IMI a que a Salvaterra de Magos terá acesso, resultado do aumento dos preços das casas, devem ser usadas para políticas públicas de apoio à habitação para as famílias vulneráveis e das classes médias;
13) O município tem também a responsabilidade de apoiar as forças vivas do concelho, nomeadamente as IPSS, o movimento associativo, a cultura e os pequenos comerciantes;
Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas c), k) e m) do artigo 23.º e alíneas ee) e e rr) do nº. 1 do artigo 33º, ambos do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, proponho que a Câmara Municipal delibere:
1. Congelamento das rendas residenciais da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos até 31 de dezembro de 2023;
2. Congelamento das rendas dos espaços comerciais da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos até 31 de dezembro de 2023;
3. Isenção de 50% das taxas, no segundo semestre de 2022, referente a mercados (lugares e lojas) e atividades económicas não sedentárias (feiras, venda ambulante e prestação de serviços) sob gestão da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos;
4. Isenção de 50% das taxas, no segundo semestre de 2022, referente a Ocupação da Via Pública.
5. Criação do Fundo de Emergência Social de Salvaterra de Magos para as famílias;
6. Criação do Fundo de Emergência Social de Salvaterra de Magos para IPSS e entidades sem fins lucrativos;
7. Criação do Fundo de Emergência Social de Salvaterra de Magos para movimento associativo popular e entidades com fins altruísticos (incluindo coletividades e clubes) que realizam atividades de cariz eminentemente social, cultural ou desportivo no concelho de salvaterra de Magos;
8. Apoio extraordinário às entidades culturais;
9. Manutenção do preçário dos espaços culturais geridos pelo município até final de 2023.
10. Gratuitidade de todos os espaços culturais geridos pelo município para menores de 18 anos, estudantes e maiores de 65 anos até final de 2023;
11. Gratuitidade dos transportes públicos em 2023.
Luis Gomes
Vereador eleito pelo Bloco de Esquerda
Salvaterra de Magos, 21 de setembro de 2022