Enquadramento:
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) é a taxa que é cobrada todos os anos aos proprietários
de imóveis, o qual incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos
situados no território português.
Atualmente os prédios rústicos tem uma taxa única de 0,8% e os prédios urbanos tem uma taxa
de 0,3% a 0,45%, sendo que a taxa final é determinada por cada Município.
Considerando,
Que continuamos a viver em um período de instabilidade financeira, prejudicial para as famílias
provocada pela atual pandemia, nomeadamente com o aumento significativo dos preços dos
produtos e bens essenciais, tais como o gasóleo, a gasolina, o gás, etc… e tendo em conta a
estabilidade financeira do Município verificada nos últimos anos tenho a honra de propor que
a Câmara Municipal delibere a aplicação da seguinte proposta:
1. Redução do IMI para o mínimo previsto por lei – 0,30%