O Programa de Rescisões por Mútuo Acordo na Administração Local aprovado pela Portaria n.º 209/2014, de 13 de outubro, insere-se no processo de reforma do Estado e, à semelhança de outros programas de rescisão criados para diferentes carreiras e categorias, é de adesão totalmente voluntária.
O programa decorre entre 15 de outubro de 2014 e 30 de junho de 2015, podendo os trabalhadores interessados na rescisão por mútuo acordo apresentar o respetivo requerimento dirigido ao Sr. Presidente da Câmara.
3) Como é calculada a compensação a atribuir?
4) Aposentação