PLANO INTERMUNICIPAL DE DEFESA DA FLORESTA CONTRA INCÊNDIOS (PIDFCI)
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PIDFCI) atualmente encontra-se em revisão - 2.º ciclo de planeamento, cujo desenvolvimento pode ser acompanhado através da subpágina do Serviço Municipal de Proteção Civil.
Com efeito, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do anexo I do Despacho n.º 443-A/2018, 09/01, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, 02/02, e n.º 2 do artigo 10.º do DL n.º 124/2006 de 28/06 (versão atual), decorreu a etapa de discussão pública do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios 2018 - 2027 dos municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.
Com efeito, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 4.º do anexo I do Despacho n.º 443-A/2018, 09/01, alterado pelo Despacho n.º 1222-B/2018, 02/02, e n.º 2 do artigo 10.º do DL n.º 124/2006 de 28/06 (versão atual), decorreu a etapa de discussão pública do Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta contra Incêndios 2018 - 2027 dos municípios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos.
A estrutura do PMDFCI, de âmbito municipal ou intermunicipal, deve obedecer à seguinte estrutura (guião disponível no sítio da Internet do ICNF):
- Diagnóstico (informação de base) - Caderno I;
- Plano de ação - Caderno II;
- Plano operacional municipal (POM) - Caderno III.
- Diagnóstico (informação de base) - Caderno I;
- Plano de ação - Caderno II;
- Plano operacional municipal (POM) - Caderno III.