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04 DE FEVEREIRO DE 2022
"OS BORDADOS DA GLÓRIA DO RIBATEJO" já estão inscritos no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial
A Direção Geral do Património Cultural (DGPC) inscreveu "Os Bordados da Glória do Ribatejo" no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, de acordo com o anúncio publicado no dia 4 de fevereiro em Diário da República nº.25/2022, Série II de 2022-02-04.
A inscrição da manifestação “Os Bordados de Glória do Ribatejo” no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial reflete critérios que destacam “a importância da referida manifestação do património cultural imaterial enquanto reflexo da respetiva comunidade e os processos sociais e culturais nos quais teve origem e se desenvolveu a manifestação do património cultural imaterial na contemporaneidade”, refere o anúncio em DR.
Anúncio Diário da República:
Notícia completa em:
https://www.cm-salvaterrademagos.pt/informacoes/noticias/item/4241-os-bordados-da-gloria-do-ribatejo-ja-estao-inscritos-no-inventario-nacional-do-patrimonio-cultural-imaterial
O Processo pode ser consultado em:
http://www.matrizpci.dgpc.pt/MatrizPCI.Web/InventarioNacional/DetalheFicha/645?dirPesq=0
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26 DE OUTUBRO DE 2021
Saiu hoje (26 de outubro de 2021) em Diário da República a consulta pública para efeitos de inscrição da manifestação "Os Bordados da Glória do Ribatejo" no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial, apresentada pela Câmara Municipal de Salvaterra de Magos à Direção-Geral do Património Cultural.
No cumprimento do estabelecido no Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural vem por este meio divulgar o início ao processo de Consulta Pública sobre o projeto de decisão de inscrição da manifestação "Os Bordados da Glória do Ribatejo" no Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
Nos termos do n.º 2 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a presente consulta pública terá a duração de 30 dias.
Os elementos constantes do processo de inventariação da manifestação "Os Bordados da Glória do Ribatejo" encontram-se disponíveis para consulta em linha através do sistema MatrizPCI (http://www.matrizpci.dgpc.pt/), sistema de informação de suporte ao Inventário Nacional do Património Cultural Imaterial.
As observações em sede da presente consulta pública poderão ser apresentadas, de forma desmaterializada, através daquele sistema, podendo igualmente, em alternativa, ser endereçadas, em correio registado, à Direção-Geral do Património Cultural, para o seguinte endereço: Palácio Nacional da Ajuda, 1349-021 Lisboa.
Nos termos do disposto no n.º 1 do Artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 139/2009, de 15 de junho, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 149/2015, de 4 de agosto, a Direção-Geral do Património Cultural decide sobre o pedido de inventariação da manifestação "Os Bordados da Glória do Ribatejo" no prazo de 120 dias após a conclusão do período da presente consulta pública.
Todos interessados podem manifestar-se até ao términus do prazo de consulta pública.
Link Diário da República
https://dre.pt/web/guest/home/-/dre/173396472/details/2/maximized?serie=II&parte_filter=31&dreId=173396435
Link para a página dos Bordados da Glória do Ribatejo na Matriz PCI
http://matrizpci.dgpc.pt/MatrizPCI.Web/InventarioNacional/DetalheFicha/645?dirPesq=0
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17 DE FEVEREIRO DE 2020