
- Edifício Paços do Concelho, CP 2100-121 Coruche, Telf.: 243 610 200 (chamada para a rede fixa nacional) / This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. (SEDE)
- Atendimento em Salvaterra de Magos no Edifício Sede da Câmara Municipal: 1.ª e 3.ª Terça-feira/mês das 09h30 às 12h00 (por marcação – Telef. 263 509 500 - chamada para a rede fixa nacional)
- O FFP, criado pelo Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, em desenvolvimento da Lei de Bases da Política Florestal, aprovada pela Lei n.º 33/96, de 17 de agosto, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.
- Os principais objetivos do FFP são o de apoiar, de uma forma integrada, a estratégia de planeamento e gestão florestal, a viabilização de modelos sustentáveis de silvicultura e de ações de reestruturação fundiária, as ações de prevenção dos fogos florestais, a valorização e promoção das funções ecológicas, sociais e culturais dos espaços florestais, e ações específicas de investigação aplicada, demonstração e experimentação.
Plano Intermunicipal da Defesa da Floresta Contra Incêndios |
No âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI), os Município de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos agrupam-se numa Comissão Intermunicipal de Defesa da Floresta (CIDF) que é apoiada por um Gabinete Técnico Florestal Intermunicipal (GTFI), sediado na Câmara Municipal (CM) de Coruche e composto por um técnico de Engenharia Florestal, que por sua vez é apoiado pelos Serviços dos Municípios das CM que compreende.
É o GTFI com o apoio das CM que elabora o Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta contra Incêndios (PIDFCI). Este, contem as ações necessárias à Defesa da Floresta contra Incêndios (DFCI) e, para além das ações de prevenção, incluem a previsão e a programação integrada das intervenções das diferentes entidades envolvidas perante a eventual ocorrência de incêndios.
O Plano Intermunicipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Benavente, Coruche e Salvaterra de Magos, tem uma vigência de 10 anos (2018-2027) tendo percorrido o seguinte circuito decisório (i) parecer prévio da CIDF, (ii) parecer vinculativo do Instituto da Conservação da Natureza e das florestas (ICNF), (iii) consulta pública, (iii) consolidação do PIDFCI em CIDF, (iii) aprovação em Assembleia Municipal e (iv) publicitação Diário da República (DR).
O PIDFCI está estruturado conforme o quadro abaixo:
Caderno | Descrição | Caráter |
I | Diagnóstico (Informação Base) | Público |
II | Plano de Ação | Público |
III | Plano Operacional Municipal | Reservado |
Edital Publicação Aprovação DRE
Zona de Intervenção Florestal (ZIF) |
- Plano de gestão florestal – aprovado