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Atribuições do Município |
Constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, em articulação com as freguesias.
Os municípios dispõem de atribuições, designadamente, nos seguintes domínios:
a) Equipamento rural e urbano;
b) Energia;
c) Transportes e comunicações;
d) Educação, ensino e formação profissional;
e) Património, cultura e ciência;
f) Tempos livres e desporto;
g) Saúde;
h) Ação social;
i) Habitação;
j) Proteção civil;
k) Ambiente e saneamento básico;
l) Defesa do consumidor;
m) Promoção do desenvolvimento;
n) Ordenamento do território e urbanismo;
o) Polícia municipal;
p) Cooperação externa.
Periodicidade das Reuniões de Câmara |
De harmonia com os n.ºs 2 e 3 do artigo 40.º, conjugado com o artigo 56.º, do Regime Jurídico das Autarquias Locais, Anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, por deliberação tomada em reunião de 18/10/2017, foi estabelecido que as reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos se realizem às primeiras e terceiras Quartas-Feiras de cada mês, pelas 14:30 horas, no auditório municipal "Escola O Século", em Salvaterra de Magos.