A Câmara Municipal de Salvaterra de Magos prossegue a sua estratégia de apoio às empresas instaladas no concelho e às nossas famílias, descendo as taxas de impostos locais (IRS, IMI e Derrama) para níveis mínimos, chegando mesmo a taxas de 0%, tornando já Salvaterra de Magos como o concelho com melhores condições nesta matéria, para empresas e famílias entre os concelhos vizinhos.
Apesar dos continuados cortes que se verificam nas transferências oriundas do Orçamento de Estado para a Câmara Municipal, a autarquia continua a promover a criação de melhores condições de subsistência a empresas e famílias no concelho, fixando bastante abaixo dos limites legais os impostos onde tem possibilidade de intervir.
Derrama
Ao nível da Derrama, imposto que incide sobre o tecido empresarial, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos acaba de fixar em 0% a taxa de imposto a aplicar a empresas instaladas no concelho, com volume de negócios até 150.000€, sendo de 1% a taxa a aplicar nas empresas com volume de negócio acima deste montante anual. Numa comparação directa com os concelhos vizinhos, estas mesmas taxas (que no concelho de Salvaterra de Magos são de 0% e 1% respectivamente), em Benavente e Coruche são actualmente de 0,5% e 1% para cada um dos escalões, Almeirim aplica as taxas de 1% e 1,5%, enquanto no concelho do Cartaxo é aplicada a taxa de 1,5% em ambos os escalões.
IRS
Relativamente à participação variável em sede de IRS, um imposto que incide sobre as famílias, a Câmara Municipal continuará no próximo ano a sua política de apoio, fixando 20% abaixo do limite máximo que a lei lhe permite, o valor deste imposto. As famílias residentes no concelho de Salvaterra de Magos terão neste domínio uma taxa de imposto fixada em 4%, quando nos concelhos vizinhos de Benavente, Cartaxo, Alpiarça, Chamusca, Santarém e Almeirim, mencionando apenas municípios da Lezíria do Tejo, este imposto tem estado fixado em 5%.
IMI
Nos termos do nº 1 do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), este imposto incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português, constituindo receita dos Municípios onde os mesmos se localizam, cabendo assim a cada Município, mediante deliberação da Assembleia Municipal, a definição anual da taxa do imposto aplicável sobre os prédios urbanos, cumprindo os limites fixados pelo Governo.
Para 2015, a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos deliberou a aplicação de uma taxa de IMI fixada em 0,35%, quando a lei que rege este imposto lhe permitiria fixar um imposto entre 0,3% e 0,5%. Mais uma vez o concelho de Salvaterra de Magos fixa uma das taxas mais reduzidas da região, quando Almeirim, Benavente e Coruche aplicam taxas de 0,4% e Cartaxo e Santarém 0,5%, neste imposto que tem implicação directa no orçamento das famílias e das empresas.