O Estatuto do Jovem Empresário Rural (JER) foi criado através do Decreto-Lei n.º 9/2019, de 18 de janeiro.
Pretende-se potenciar o empreendedorismo no mundo rural, a criação de novas empresas e a fixação de jovens empreendedores nas zonas rurais, contribuindo para a dinamização económica e criação de emprego.
A Portaria n.º 143/2019, de 14 de maio vem regulamentar o “Estatuto JER”.
Requisitos para o Reconhecimento ao “Estatuto JER”:
- Pessoas singulares, bem como as pessoas coletivas, que exerçam ou pretendam iniciar o exercício de atividade económica numa zona rural.
- Os requerentes, no caso de pessoas singulares, devem ter idade compreendida entre 18 e 40 anos, inclusive.
- No caso das pessoas coletivas, os requerentes devem preencher os seguintes requisitos:
- Enquadrarem-se como micro ou pequena empresa, nos termos previstos no anexo ao Decreto -Lei n.º 372/2007, de 6 de novembro,
- A maioria do capital social ou dos direitos de voto pertencerem a uma ou mais pessoas singulares que cumpram o requisito referido no número anterior.
Mais informações no link abaixo:
https://www.dgadr.gov.pt/estatuto-do-jovem-empresario-rural-jer