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Candidatura aos Serviços de Educação Pré-Escolar

 
Identificação do aluno/a
Identificação do/a encarregado/a de educação
Serviços/Apoios
Refeições Escolares

Orientações gerais:

As marcações/desmarcações de refeições serão realizadas nos estabelecimentos de ensino, de acordo com as normas definidas e comunicadas no inicio do ano letivo.

As refeições escolares são pagas no mês seguinte ao seu consumo, tendo por base o registo diário realizado pelos estabelecimentos de ensino, sendo a fatura enviada por correio ou por email, de acordo com o solicitado pelo/a encarregado/a de educação.

O valor a pagar deverá ser liquidado dentro do prazo indicado na fatura, preferencialmente através do Multibanco, ou nos locais indicados no documento. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o valor correspondente será acumulado para o mês seguinte.

 
Se assinalou SIM é obrigatório anexar declaração médica comprovativa da doença/alergia alimentar do/a aluno/a e os respetivos planos alimentares ou uma declaração a manifestar as restrições alimentares por opção religiosa.
Auxílios Económicos

Orientações gerais

Os auxílios económicos proporcionam às crianças pertencentes a famílias mais carenciadas o acesso gratuito ou comparticipado a refeições escolares. Este apoio é determinado pelo posicionamento dos escalões de rendimento para atribuição de abono de família.

Documentos:

  • Declaração do escalão do abono de família atualizada, emitida pelo Serviço da Segurança Social ou, quando se trate de trabalhador da Administração Pública, pelo serviço processador;
  • Declaração comprovativa de desemprego involuntário há 3 ou mais meses, emitida pelo Centro de Emprego, no caso de um dos progenitores se encontrar nessa situação;
Atividades de animação e de apoio à família (prolongamento de horário)

Orientações gerais:

Este serviço tem por objetivo apoiar as famílias que justifiquem a necessidade da permanência dos/as seus/suas educandos/as antes e/ou do período diário de atividades educativas.
O serviço de AAAF é pago no mês seguinte à sua prestação do serviço, sendo a fatura enviada por correio ou por email, de acordo com o solicitado pelo/a encarregado/a de educação.
O valor a pagar deverá ser liquidado dentro do prazo indicado na fatura, preferencialmente através do Multibanco, ou nos locais indicados no documento. Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo estipulado, o valor correspondente será acumulado para o mês seguinte.

Documentos:

Declaração da entidade patronal que comprove a localidade do posto de trabalho e o respetivo horário de trabalho dos elementos do agregado familiar que se encontrem a trabalhar. No caso de trabalhadores independentes, a declaração de honra fazendo download aqui (Anexo 1);

Declaração de honra em como não existem familiares disponíveis para assegurar a guarda da criança, antes e/ou após o encerramento do estabelecimento de ensino fazendo download aqui (Anexo 2);

Fotocópia da última declaração de IRS e/ou IRC referente a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum, com os respetivos anexos e Nota de Liquidação (demonstrativo do rendimento e das despesas do agregado familiar). Caso não tenha os documentos anteriores, o/a encarregado/a de educação deverá atestar esta situação, através da entrega de declaração emitida pela Repartição de Finanças. Deverá, ainda, entregar documentos comprovativos dos rendimentos e despesas correspondentes a todos os elementos do agregado familiar a viver em economia comum (Anexo(s) 3).

Este campo permite colocar até 2 ficheiros em simultâneo.
Este campo permite colocar até um máximo de 8 ficheiros em simultâneo.
Transporte Escolar

Orientações gerais:

O serviço de transporte escolar é gratuito e destina-se às crianças que residam a 2,5km ou mais do estabelecimento de ensino.

Os circuitos de transporte efetuar-se-ão de acordo com os horários de entrada e saída dos estabelecimentos de ensino.
No pré-escolar considera-se como horário de funcionamento dos estabelecimentos de ensino o período da atividade curricular excluindo-se, por conseguinte, o serviço de prolongamento de horário (manhã e tarde).
O transporte escolar de cada aluno ficará, obrigatoriamente, afeto apenas a uma morada. Em caso de alteração de morada, deverá o encarregado de educação informar o Serviço de Educação desta situação para posterior análise e possível integração do aluno em novo circuito de transporte escolar.

Termos de Aceitação

Declaro para os efeitos previstos no disposto no art.º 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU) 2016/679 do P. E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) prestar, por este meio, o meu consentimento de forma expressa, clara e inequívoca para o tratamento dos meus dados pessoais e do/da meu/minha educando/a, durante o período de 1 ano, acrescido do tempo necessário à sua conservação por obrigações legais, no âmbito da candidatura aos serviços de educação para o presente ano letivo, pelo que a falta de consentimento para o tratamento de dados terá como resultado a não admissão/exclusão dos serviços.
Mais declaro, ter tomado conhecimento dos seguintes direitos que me assistem relativamente ao tratamento de dados pessoais constantes em base de dados:

  1. Retirar o meu consentimento relativamente ao tratamento efetuado aos dados pessoais e opor-me à continuação do seu tratamento;
  2. Solicitar ao responsável pelo tratamento dos dados pessoais o acesso aos mesmos, bem como a respetiva consulta, atualização, retificação ou apagamento, incluindo o exercício do “direito a ser esquecido”;
  3. Apresentar reclamação a uma autoridade de controlo, obtendo, para o efeito, junto da Câmara Municipal, enquanto responsável pelo tratamento, os contactos da mesma;
  4. Ser informado(a), a pedido, sobre quais os dados pessoais em fase de tratamento e quaisquer informações disponíveis sobre a origem desses dados, por via eletrónica, caso não seja o presente documento;

Declaro, ainda, ter tomado conhecimento que, nos termos da legislação em vigor, compete à Câmara Municipal deliberar no domínio da ação social escolar, designadamente no que respeita à atribuição de auxílios económicos a estudantes.
O armazenamento dos dados será feito nos serviços de educação e de arquivo do Municipio.
Tem à sua disposição o encarregado de dados pessoais do município através dos seguintes contactos:

  • dpo@cm-salvaterrademagos.pt

O/A encarregado/a de educação assume inteira responsabilidade, nos termos da lei, pela exatidão de todas as declarações prestadas.
Declara, ainda, que está informado/a que a não entrega dos documentos solicitados poderá implicar o indeferimento do processo, bem como posicionamento do/a seu/sua educando/a no escalão máximo de comparticipação familiar dos serviços de refeições e da componente de apoio à família.