Instrumentos de Gestão Territorial com incidência no Município de Salvaterra de Magos
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Nota Prévia
O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (RJIGT), aprovado pelo pdf Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro , alterado e republicado pelo pdf Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro , com as alterações introduzidas pelo pdf Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto , foi alterado pela 4.ª vez em 2007 através da pdf Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto , que estabelece no art.º 83.º-A, que os municípios devem proceder à transcrição digital georreferenciada do conteúdo documental por que são constituídos os planos municipais de ordenamento do território, disponibilizando-o nos respectivos sítios electrónicos.
A presente informação visa dar andamento a essa necessidade legal e de cidadania, num contexto mais vasto do direito à Informação, informando sobre todos os Planos de Ordenamento do Território que incidem no Município de Salvaterra de Magos. A demais, a referida documentação poder ser consultada sem restrições horárias. A cartografia é facultada em suporte digital e possibilita a localização geoespacial através de coordenadas geográficas em graus decimais e coordenadas cartesianas rectangulares (Hayford-Gauss, Datum 73). A alteração ao PDM para a área onde labora a empresa Orivárzea está no sistema de coordenadas oficial português em vigor (ETRS89 / PT-TM06, GRS80), uma vez que durante a sua elaboração foi publicado o pdf Decreto Regulamentar n.º10/2009 de 29 de Maio .
A Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e Urbanismo (LBPOTU), publicada pela pdf Lei n.º 48/1998, de 11 de Agosto , alterada pela pdf Lei n.º 54/2007, de 31 de Agosto , define o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial. A LBPOTU sanciona no art. 4.º o dever de ordenar o território pelo estado e autarquias, sendo que no n.º 1 do art. 7.º se prevê que a política de ordenamento do território se desenvolve com base num sistema de gestão territorial, «…num quadro de interacção coordenada…» dos âmbitos nacional, regional e municipal, vide o n.º 2 do mesmo artigo.
image A Carta Síntese dos Instrumentos de Gestão Territorial do Município de Salvaterra de Magos (formato png, dimensão A0) representa os planos vinculativos para os sujeitos públicos e privados no concelho.
1.O pdf Quadro 1 e pdf Diagrama , disponíveis para download, sintetizam o Sistema de Gestão Territorial em Portugal, desagregado em quatro componentes, níveis geográficos e tipos de instrumentos territoriais.
Neste contexto, em termos de dinâmica de Ordenamento do Território no município de Salvaterra de Magos, actualmente, vigoram os seguintes instrumentos de Ordenamento do Território:
2.Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado através da pdf Lei n.º 58/2007, de 04 de Setembro e corrigido pela pdf Declaração de Rectificação n.º 80-A/2007, de 07 de Setembro . O PNPOT é um instrumento de desenvolvimento territorial de natureza estratégica que estabelece as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstancia o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial e constitui um instrumento de cooperação com os demais Estados membros para a organização do território da União Europeia (Quadro 2).
Quadro 2 - Elementos do PNPOT
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Regulamento |
3. O Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo(PROTOVT), aprovado pela pdf Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009, de 06 de Agosto de 2009 , rectificado pela pdf Declaração de Rectificação n.º 71-A/2009 de 02 de Outubro , define a estratégia regional de desenvolvimento territorial, integrando as opções estabelecidas a nível nacional e considerando as estratégias municipais de desenvolvimento local, constitui o quadro de referência para a elaboração dos planos municipais de ordenamento do território (PMOT). Assim, apesar de não ser um plano directamente vinculativo para os particulares, introduz orientações estratégicas nos PMOT que têm incidência na propriedade privada. No caso do nosso município, o PROTOVT introduziu alterações no PDM, ao nível da construção em solo rural para fins habitacionais e para fins turísticos que formem aglomerados (informação mais detalhada no quadro 4.2.2).
Quadro 3 - Elementos do PROTOVT
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Regulamento |
Planos municipais de ordenamento do território
Nos termos do RJIGT, os planos municipais de ordenamento do território (PMOT) são instrumentos de natureza regulamentar, aprovados pelos municípios e estabelecem o regime de uso do solo, definindo modelos de evolução previsível da ocupação humana e da organização de redes e sistemas urbanos e, na escala adequada, parâmetros de aproveitamento do solo e de garantia da qualidade ambiental. De entre estes instrumentos de planeamento territorial, encontram-se vigentes no Município de Salvaterra de Magos os seguintes:
4. O Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos(PDM-SM) foi ratificado pela pdf RCM n.º 145/2000, de 27 de Outubro , com as alterações introduzidas pela pdf Deliberação n.º 548/2010, de 19 de Março , pdf Declaração de rectificação n.º 648/2010, de 31 de Março e pdf Aviso n.º 21122/2010, de 21 de Outubro de 2010 .O plano director municipal estabelece a estratégia de desenvolvimento territorial, a política municipal de ordenamento do território e de urbanismo e as demais políticas urbanas, integra e articula as orientações estabelecidas pelos instrumentos de gestão territorial de âmbito nacional e regional e estabelece o modelo de organização espacial do território municipal. No quadro 4 está disponível a cartografia do PDM, no entanto, apesar de ter sido publicada à escala 1:25000, disponibiliza-se à escala 1:30000, de modo a ser possível a sua impressão numa folha A0 (formato png).
Relativamente a servidões e restrições de utilidade pública, são parte integrante das peças que constituem o PDM, a Reserva Ecológica Nacional, aprovada pela pdf RCM n.º 184/1997, de 28 de Outubro e a Reserva Agrícola Nacional, aprovada pela pdf Portaria 535/94, de 08 de Julho . Ambas as plantas também estão disponíveis para download no quadro seguinte.
Deve-se salientar, ainda, que através da pdf Lei n.º 34/2005, de 28 de Janeiro , os limites territoriais de Salvaterra de Magos e Benavente foram alterados. Por este motivo, na área permutada das Gatinheiras/Coitadinha a Câmara Municipal de Salvaterra de Magos está aplicar o PDM de Benavente, cujas Plantas de image Ordenamento e image Condicionantes , também se disponibilizam.
As pormenorizações da Planta de Ordenamento, elaboradas para os perímetros urbanos, assentaram em ortofotomapas de 1990. Dado que a sua legibilidade não era a melhor, optou-se por desenhar as várias categorias de espaço justapostas com a planta original e acrescentar uma legenda.
Quadro 4 - Elementos do PDM-SM
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Regulamento |
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F.1.1 Planta de ordenamento, à escala de 1:25 000; |
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F.2.1 Planta de condicionantes — Servidões, restrições de utilidade pública, RAN e REN, à escala de 1:25 000; |
image F.2.1 Planta de condicionantes, Servidões, restrições de utilidade pública, RAN e REN |
F.2.2 Planta de condicionantes — Montados de sobro e áreas percorridas por incêndios florestais, à escala de 1:25 000; |
image F.2.2 Planta de condicionantes, Montados de sobro e áreas percorridas por incêndios florestais |
A.7 Planta da RAN — Proposta final, à escala de 1:25 000; |
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A.8 Planta da REN — Proposta final, à escala de 1:25 000; |
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A.8.2 Planta da REN — Ecossistemas, à escala de 1:25 000; |
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A.2 Planta do regime hídrico, à escala de 1:25 000; |
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Aglomerados Urbanos |
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F.1.3 Planta de ordenamento — AU Muge (W.); AI Muge; AI Muge-Estação CF, à escala de 1:10 000; |
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F.1.4 Planta de ordenamento — AU Muge (E.); AU Granho, à escala de 1:10 000; |
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F.1.5 Planta de ordenamento — AU Muge Granho (E.), à escala de 1:10 000; |
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F.1.6 Planta de ordenamento — AU Marinhais (NW.); Escaroupim, à escala de 1:10 000; |
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F.1.7 Planta de ordenamento — AU Marinhais (NE.); AI Marinhais; AU Glória; AU RARET, à escala de 1:10 000; |
image F.1.7 AU Marinhais (NE.); AI Marinhais; AU Glória; AU RARET |
F.1.8 Planta de ordenamento — AU Granho (SE.); Glória (N.); AU Sesmarias; Glória, AU Cocharro, à escala de 1:10 000; |
image F.1.8 AU Granho (SE.); Glória (N.); AU Sesmarias; Glória, AU Cocharro |
F.1.9 Planta de ordenamento — AU Salvaterra de Magos; AI Salvaterra de Magos, AU Lagoa (NW.), à escala de 1:10 000; |
image F.1.9 AU Salvaterra de Magos; AI Salvaterra de Magos, AU Lagoa (NW.) |
F.1.10 Planta de ordenamento — AU Foros de Salvaterra Oeste; Foros de Salvaterra Este (N.), AU Califórnia; AU Vale Queimado; AU Marinhais (SW.), à escala de 1:10 000; |
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F.1.11 Planta de ordenamento — AU Marinhais (SE.); AU Glória (SW.); AU Califórnia (N.); AU Granho Novo, à escala de 1:10 000; |
image F.1.11 AU Marinhais (SE.); AU Glória (SW.); AU Califórnia (N.); AU Granho Novo |
F.1.12 Planta de ordenamento — AU Glória (SE.); AI Glória, à escala de 1:10 000; |
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F.1.13 Planta de ordenamento — AU Lagoa (S.), à escala de 1:10 000; |
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F.1.14 Planta de ordenamento — AU Foros de Salvaterra Este (S.); AU Califórnia (W.); AU Califórnia (NE.); AU Lagoa (S.), à escala de 1:10 000; |
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F.1.15 Planta de ordenamento — AU Várzea Fresca; AU Califórnia (E.), à escala de 1:10 000; |
Dinâmicas do PDM
Os instrumentos de gestão territorial podem ser objecto de alteração, de rectificação, de revisão e de suspensão, decorrente da dinâmica inerente ao ordenamento e planeamento do território. Neste momento, o PDM encontra-se em fase de revisão, publicada através do pdf Edital n.º 584/2005 de 28 de Outubro , cujo Relatório de Avaliação de Execução do PDM e de Caracterização da Evolução das Condições Sócio-económicas e Ambientais, que fundamentou o início do processo de revisão do PDM, se encontra disponível pdf AQUI .
A Comissão Mista de Coordenação já foi convertida em Comissão de Acompanhamento, publicada no pdf Aviso n.º 20547/2009 de 13 de Novembro , alterado pelo pdf Aviso n.º 21076/2010, de 21 de Outubro .
A Primeira Reunião Plenária da Comissão de Acompanhamento, de carácter deliberativo, decorreu no passado dia 24/09/2010, cuja pdf ACTA e pdf REGULAMENTO , também se disponibilizam.
Neste momento está-se a finalizar a análise dos estudos sectoriais, assim como da estratégia e cenários de desenvolvimento, de modo a se poder agendar a Segunda Reunião Plenária, assim que possível.
4. 1. Alteração da classe de solo de prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
Já se concluiu a alteração ao PDM para a área onde labora a empresa agro-industrial, Orivárzea.
A oportunidade para o desenvolvimento desta operação de ordenamento surgiu na sequência do pedido de licenciamento de instalação de unidade industrial de actividade económica com referência na CAE, tipo 2 - descasque, branqueamento e outros tratamentos do arroz, através do processo municipal n.º 319/2006, em nome de Orivárzea – Orizicultores da Várzea de Samora e Benavente, S.A.. O promotor apresentou uma proposta de expansão da actividade fabril, através da ampliação do complexo industrial, o que, à luz do actual PDM não era viável, motivo este, que desencadeou a alteração ao instrumento de gestão territorial.
Quadro 4.1. - Elementos da Alteração da classe de solo de prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
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Regulamento |
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Planta de Ordenamento, à escala 1:25 000 |
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Relatório de Ordenamento do Território |
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Relatório de Ponderação de Avaliação Ambiental (Estratégica) |
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Relatório de Ponderação dos Resultados da Participação Preventiva |
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Ficha de Dados Estatísticos de PDM |
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Planta de Enquadramento, à escala 1:60000 |
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Planta de Localização, à escala 1:2000 |
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Planta da situação Existente, à escala 1:500 |
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Extracto da Planta da REN do Município de Salvaterra de Magos, à escala 1:25000 |
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Extracto da Planta de Condicionantes do PDMSM, à escala 1:25000 |
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Extracto da Planta de Ordenamento do PDMSM, à escala 1:25000 |
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Mapa das Medidas Preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa (NAL), à escala 1:1000 |
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Extracto da Carta de Ruído (Diurno) |
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Extracto da Carta de Ruído (Nocturno) |
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Quadro 4.1.1. Actas, Pareceres e resultados da Concertação da Alteração da classe de solo de prédio, Parâmetros e Índices de Edificabilidade
Conteúdo documental |
4.2. Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
Como foi referido anteriormente, o PROTOVT manifestou incompatibilidades com o PDM ao nível da qualificação do solo rural, destacando-se as alterações ao licenciamento de edificações dispersas ou isoladas, destinadas a habitação e dos empreendimentos turísticos, que formem aglomerados, fora das áreas urbanas e urbanizáveis. Nesse sentido, foi necessário proceder à adequação do PDM ao PROTOVT, estando os elementos correspondentes no quadro seguinte.
4.2.2. Elementos da Alteração por Adaptação do Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos ao Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo
Conteúdo documental |
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Relatório |
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Deliberação n.º 548/2010, de 19 de Março |
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Declaração de rectificação n.º 648/2010, de 31 de Março |
4.3. Terceira alteração ao Plano Director Municipal de Salvaterra de Magos
Na sequência dos trabalhos da 3.ª alteração ao PDM de Salvaterra de Magos, cujo procedimento foi iniciado com a publicação no Diário da República pelo pdf Aviso n.º 5799/2011, de 25 de fevereiro , após o acompanhamento efetuado pela CCDRLVT, realizou-se a 04/01/2011 a pdf Conferência de Serviços , prevista no n.º 3 do artigo 75.º C do RJIGT.
Posteriormente, a 27/01/2012, realizou-se uma pdf reunião de concertação , entre a Câmara Municipal e a CCDR, de modo a ultrapassar as objeções formuladas por esta entidade, da qual resultou a reformulação do âmbito da proposta de alteração ( pdf Aviso n.º 4599/2012, de 23 de março ). Reformulou-se a proposta, estando neste momento em condições de ser submetida a discussão pública, conforme parecer da CCDR.
Foi então aberto um período de discussão pública, a contar a partir de 05/06/2012, com a duração de 30 dias ( pdf Aviso n.º 7388/2012, de 28 de maio ).
Os elementos a disponibilizar são os seguintes:
- pdf Relatório (Versão de outubro de 2011);
- pdf Regulamento (Versão de outubro de 2011);
- pdf Adenda ao Relatório (Versão de abril de 2012);
- pdf Regulamento (Versão de abril de 2012);
- pdf Relatório da Participação Preventiva (versão de junho de 2011);
- pdf Relatório da Participação Preventiva (abril de 2012);
- pdf Planta 1 e pdf Planta 2 (outubro de 2011);
- Planta de ordenamento do PDM F.1.10 - Planta de Ordenamento - AU Foros de Salvaterra Oeste; Foros de Salvaterra Este (N.), AU Califórnia; AU Vale Queimado; AU Marinhais (SW.), à escala de 1:10 000 ( pdf planta 1/3 , pdf planta 2/3 e pdf planta 3/3 ).
5. O Plano Geral de Urbanização de Salvaterra de Magos(PGU-SM) foi publicado através da pdf Portaria do Diário da República n.º 272 de II Série de 25/11/1978 , alterado pela pdf Declaração do Diário da República n.º 183, II Série, de 10/08/1989 e pela pdf Declaração do Diário da República n.º 195, II Série, de 25/08/1992 (Quadro 5). É revogado em tudo o que colide com as disposições contidas no PDM-SM e Plano de Pormenor da Coitadinha. O plano de urbanização concretiza, para uma determinada área do território municipal, a política de ordenamento do território e de urbanismo, fornecendo o quadro de referência para a aplicação das políticas urbanas e definindo a estrutura urbana, o regime de uso do solo e os critérios de transformação do território.
Quadro 5- Elementos do PGU-SM
Conteúdo documental |
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Regulamento |
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Declaração de Alteração |
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Declaração de Alteração (Planta de Síntese) |
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Planta de Síntese |
6. O Plano de Pormenor da Coitadinha (PP-C) encontra-se em vigor e foi publicado através da pdf Portaria n.º 374/99, de 21 de Maio e alterado pelo pdf Aviso n.º 12597/2008, de 22 de Abril (Quadro 6). Os planos de pormenor desenvolvem e concretizam propostas de ocupação de qualquer área do território municipal, estabelecendo regras sobre a implantação das infra-estruturas e o desenho dos espaços de utilização colectiva, a forma de edificação e a disciplina da sua integração na paisagem, a localização e inserção urbanística dos equipamentos de utilização colectiva e a organização espacial das demais actividades de interesse geral. O PP-C tem uma área de intervenção de 194.500,00 m2 e prevê a construção de 913 fogos, o que perfaz uma densidade habitacional de 47 fogos / ha.
Quadro 6 - Elementos do PP-C
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Regulamento |
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Planta de Implantação/Síntese |
7. O Plano de Pormenor da Herdade de Nossa Senhora da Glória (PP-HNSG) foi publicado pelo pdf Aviso n.º 775/2010, de 12 de Janeiro e tem como objectivos:
§ Promover a reabilitação e reutilização das antigas instalações da RARET;
§ Garantir a articulação funcional e territorial entre a área de intervenção e o núcleo urbano de Glória do Ribatejo;
§ Preservar e recuperar os valores patrimoniais representativos da história do lugar e constituintes da sua memória;
§ Promover os valores ambientais e paisagísticos da área de intervenção.
Este IGT prevê a recuperação da área urbana existente, incluindo espaços livres e equipamentos; a criação de uma área turística, com a inclusão de um aldeamento turístico, um estabelecimento hoteleiro e serviços complementares e ainda a construção de uma área estruturante de lazer composta por espaços verdes, campo de golfe de 18 buracos e respectivos equipamentos de apoio; criação de uma bolsa de expansão futura da área urbana da freguesia de Glória do Ribatejo.
O conteúdo documental do PP-HNSG encontra-se disponível no Quadro seguinte.
Quadro 7 - Elementos do PP-HNSG
Conteúdo documental |
pdf Extractos das Plantas de Ordenamento e de Condicionantes do PDM |
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Avaliação Ambiental Estratégica |
Anexos |
8.Plano de Ordenamento de Albufeira de Magos (POAM). Trata-se de um Plano Especial de Ordenamento do Território, que entrou em vigor com a publicação da pdf Resolução de Conselho de Ministros n.º 169/2008, de 21 de Novembro.
Constituem objectivos específicos do POAM:
a) Salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial os hídricos, definindo regras de utilização do plano de água e da zona de protecção da albufeira, de forma a salvaguardar a defesa e qualidade dos recursos naturais, em especial dos recursos hídricos;
b) Definir as cargas para o uso e ocupação do solo que permitam gerir a área objecto de plano, numa perspectiva dinâmica e interligada;
c) Aplicar as disposições legais e regulamentares vigentes, quer do ponto de vista de gestão dos recursos hídricos, quer do ponto de vista do ordenamento do território;
d) Planear de forma integrada a área do concelho na zona de protecção da albufeira;
e) Garantir a articulação com planos, estudos e programas de interesse local, regional e nacional, existentes ou em curso;
f) Compatibilizar os diferentes usos e actividades secundárias existentes e ou a serem criados, com a protecção e valorização ambiental e finalidades principais da albufeira;
g) Identificar as áreas mais adequadas para a conservação da natureza e as áreas mais aptas para actividades recreativas, prevendo compatibilidades e complementaridades de uso entre o plano de água e as margens da albufeira.
Quadro 8 - Elementos do POAM
Conteúdo documental |
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Regulamento |
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Planta de Síntese |
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Planta de Condicionantes |
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Planta da REN |
9. O Plano de Bacia Hidrográfica do Tejo (PBH-Tejo) foi publicado através do pdf Decreto Regulamentar n.º18/2001, de 07 de Dezembro (Quadro 9). Trata-se de um plano sectorial que assenta numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais, envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tendo em vista estabelecer, de forma estruturada e programática, uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Tejo, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente.
Quadro 9 - Elementos do PBH-Tejo
Conteúdo documental |
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Regulamento |
10.O Plano Regional de Ordenamento Florestal do Ribatejo (PROF-Ribatejo) foi publicado através do pdf Decreto Regulamentar n.º 16/2006, de 19 de Outubro (Quadro 10). Os planos regionais de ordenamento florestal são instrumentos de gestão de política sectorial, que incidem sobre os espaços florestais e visam enquadrar e estabelecer normas específicas de uso, ocupação, utilização e ordenamento florestal, por forma a promover e garantir a produção de bens e serviços e o desenvolvimento sustentado destes espaços.
Quadro 10 - Elementos do PROF-Ribatejo
Conteúdo documental |
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Regulamento |
Outros regimes de uso do solo
Actualmente impendem sobre parte do Município de Salvaterra de Magos, as Medidas Preventivas do Novo Aeroporto de Lisboa (MP-NAL) zona 10, previstas no pdf Decreto n.º 19/2008, de 1 de Julho , prorrogadas pela pdf Resolução de Conselho de Ministros n.º 50/2010, de 19 de Julho , que, pela relevância, também se disponibilizam neste sítio.
Quadro 11 - Elementos das MP-NAL
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Diploma |
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Cartografia regional |
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Cartografia local |
Outros Instrumentos/Planos «sectoriais» de planeamento do território municipal
Quadro 12 - Elementos de Planeamento, «sectorial», do Território
Denominação |
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Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios* |
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Mapa de Perigosidade* |
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Mapa de Risco* |
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Plano de Emergência Geral da Protecção Civil do Concelho de Salvaterra de Magos** |
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Plano de Emergência Especial da Protecção Civil para o Risco Sísmico do Concelho de Salvaterra de Magos** |
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Plano Operacional Municipal* |
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Carta Educativa do Concelho de Salvaterra de Magos |
* Informação cedida pelo Gabinete de Protecção Civil
** A disponibilizar. Em adaptação/elaboração na Câmara Municipal