Relativamente à Gestão e Encaminhamento dos Resíduos de Construção e Demolição (RCD), foi remetida a Sessão de Câmara, de 21/11/2018, uma nota interpretativa sobre esta matéria, tendo sido clarificados alguns aspetos.
No que respeita ao transporte dos RCD, quando não é possível reutilizar, os mesmos, devem ser triados e encaminhados para operador de gestão licenciado, devendo o transporte ser acompanhado pela Guia Eletrónica de Acompanhamento de Resíduos (e-GAR), regulamentada pela Portaria 145/2017, de 26 de abril, salvo nos casos em que os RCD tenham proveniência de obras não sujeitas a controlo prévio e que não excedam os 3 m3. A e-GAR está disponível no portal da Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no “subportal” SILIAMB. (De forma a auxiliar e esclarecer os utilizadores sobre possíveis dúvidas sobre as e-GAR, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) criou um call center com uma linha telefónica com o número 808 203 855. Em funcionamento desde 11 de dezembro de 2017, esta linha está disponível sete dias por semana).
Nota, ainda, para as Perguntas Frequentes, disponibilizadas pela APA.
No que se refere à instrução dos processos de obra, aquando do pedido de autorização de utilização ou de alteração de utilização, é obrigatório a entrega:
- do modelo de registo de dados de RCD, sempre;
- certificado de recepção, quando aplicável;
Nas obras em que não se aplica a concessão da autorização de utilização, como piscinas, muros ou demolições, por exemplo, a entrega dos elementos deve ocorrer até ao último dia da validade da licença ou comunicação prévia.