Se tem conhecimento de factos, provas ou informações já consumadas ou com elevada probabilidade de virem a ser praticadas, ou que estejam a ser executadas, decorrentes da violação das normas previstas no âmbito da contratação pública, proteção do ambiente, saúde e bem estar-animal, proteção da privacidade e dos dados pessoais e segurança da rede e dos sistemas de informação e outras cujas atribuições sejam de índole municipal, que consubstanciem a violação de deveres consagradas nas leis nacionais ou da União Europeia, pode comunicá-los ao Município de Salvaterra de Magos.
A comunicação a efetuar ao Município de Salvaterra de Magos deve conter, sempre que possível ou aplicável, uma explicitação detalhada sobre a possível infração, incluindo informação sobre datas, identificação das pessoas e entidades envolvidas. Deve ainda ser suportada, se possível, com documentação.
Canal para apresentação de informações e provas / canal de denúncia:
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ou por via postal, devidamente endereçada a:
Whistleblowing / Canal de denúncia - Confidencial
Município de Salvaterra de Magos
Praça da República, n.º 1
2120 - 072 Salvaterra de Magos
Proteção da Identidade e Confidencialidade |
Pode prestar informações, provas e factos relativos a eventuais infrações no âmbito das atribuições de cariz municipal, em regime de anonimato ou identificando-se.
O Município de Salvaterra de Magos incentiva os participantes a fornecerem, pelo menos, um meio através do qual possam ser contactados posteriormente caso tal se revele necessário no âmbito das averiguações, não obstante a possibilidade de apresentação de denúncias anónimas.
Em função do conteúdo de cada denúncia, o Município de Salvaterra de Magos pode pedir elementos e informações adicionais ao denunciante, de modo a obter um conhecimento claro e completo da situação exposta.
Caso pretenda permanecer anónimo, não deverá submeter qualquer informação de carácter pessoal ou outra, que permita uma identificação.
Proteção do Trabalhador |
O Município de Salvaterra de Magos garante a confidencialidade sobre a identidade do autor da denúncia a todo o tempo ou até ao momento em que essa informação seja exigida para salvaguarda dos direitos de defesa dos visados pela denúncia, no âmbito das investigações a que a mesma dê lugar ou de processos judiciais subsequentes.
Não se considera que as pessoas que disponibilizam informações sob este regime, relativas a matérias relacionadas com a atividade / âmbito / atribuições municipais possam incorrer em infração disciplinar.
Ao Denunciante |
O Município dá conhecimento por escrito da receção de informações, provas ou denúncias, em formato eletrónico, exceto nas situações em que tiver expressamente declarado o oposto ou que seja previsível que tal comunicação possa pôr em causa o seu anonimato.
Todas as denúncias devem ser efetuadas de boa – fé e com motivos razoáveis.
Se os factos, as provas, ou as informações comunicadas disserem respeito a infrações de eventual competência de outras entidades, o Município informa o denunciante de tal facto (sempre que possível), cabendo-lhe a decisão de os enviar à entidade competente. Caso tal, não seja possível, o Município pode enviar as informações comunicadas a qualquer outra entidade com quem mantenha relações legais de cooperação.